Matérias da Ordem do Dia (20ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 2289 de 2025
Processo: -
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Protocolo: 138
Turno: -
Texto original
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“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, REF. CV 474/2024/PGE-DERADM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 2273 de 2025
Processo: -
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Protocolo: 110
Turno: -
Texto original
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“Dispõe sobre alterações na Lei nº 1182, de 28 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso (ITBI), no âmbito do Município de Alto Alegre dos Parecis, e dá outras providências”. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 3 |
Projeto de Lei Complementar nº 2277 de 2025
Processo: -
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Protocolo: 117
Turno: -
Texto original
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“Dispõe sobre a fiscalização de fossas sépticas abertas e do lançamento irregular de águas servidas em vias públicas no âmbito do Município de Alto Alegre dos Parecis, define responsabilidades dos órgãos competentes e dá outras providências”. - - OBS: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO COMPLEMENTAR Nº 2277/2025
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Aprovada por unanimidade |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 2285 de 2025
Processo: -
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Protocolo: 125
Turno: -
Texto original
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“CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 5 |
Projeto de Lei Complementar nº 2276 de 2025
Processo: -
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Protocolo: 114
Turno: -
Texto original
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“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N.º 067/09, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 6 |
Requerimento nº 13 de 2025
Processo: -
Autor: PROFESSOR IZAIAS
Protocolo: 146
Turno: -
Texto original
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Requeremos que seja viabilizado o aumento do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO dos servidores municipais para o valor de R$ 500,00 e alternativamente se o Chefe do Poder Executivo não dispor condições financeira para o aumento requeridos seja aplica a correção dos dois últimos exercícios — 2023 e 2024 — conforme previsto no § 3º do art. 2º da Lei nº 1.659 de 23/2/2023. - - |
Aprovada por unanimidade |