1 - Projeto de Lei Complementar nº 2290 de 2025
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Número de Protocolo: 139
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“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N.º 067/09 E LEI N.º 399/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Aprovada por unanimidade
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 2292 de 2025
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Número de Protocolo: 140
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Aprovada por unanimidade
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 2293 de 2025
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Número de Protocolo: 142
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“Dispõe sobre modificações na Lei n.º 1127/2018, que dispõe sobre criação do auxílio deslocamento para os servidores providos nos cargos de motorista de veículos leves e pesados, lotados na Secretária Municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis/RO”.
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Aprovada por unanimidade
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 2294 de 2025
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Número de Protocolo: 143
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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS PROFESSORES, DIRETORES E SUPERVISORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Aprovada por unanimidade
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 2291 de 2025
Autor: DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO
Número de Protocolo: 141
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“autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação dos Acadêmicos de Alto Alegre dos Parecis – RO (ASACAAP), com o objetivo de subsidiar os custos com combustível destinado ao transporte intermunicipal de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino técnico e superior localizadas em municípios vizinhos.”.
Obs.: OBS: Por erro de digitaçao a mesagem do projeto 2291/2025, foi anexado a mensagem errada essa e a correda “autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação dos Acadêmicos de Alto Alegre dos Parecis – RO (ASACAAP), com o objetivo de subsidiar os custos com combustível destinado ao transporte intermunicipal de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino técnico e superior localizadas em municípios vizinhos.”.
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Aprovada por unanimidade
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